Agora é Lei! Pais Terão Direito a Licença-Paternidade de 20 Dias

Após uma longa espera de quase 18 anos quando o projeto foi aprovado no Senado Federal, em 2008 , somente agora, em 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil.

E isso representa um avanço muito importante. Agora o pai poderá ficar mais tempo com o seu filho recém-nascido: mais presença, mais apoio à companheira, à nova família e conexão com a nova vida que chega.

Antes dessa Lei, o prazo de licença-paternidade para os novos pais era de apenas 5 dias. A partir da nova legislação, a ampliação será concedida de forma gradual. Apesar dessa importante mudança, muitos pais ainda não sabem se têm direito, como solicitar o benefício e como ele funcionará na prática.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber e como essas mudanças irão impactar os seus direitos, de forma clara e sem complicações jurídicas desnecessárias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso III, já garantia ao trabalhador com carteira assinada o afastamento remunerado de 5 (cinco) dias consecutivos por motivo de nascimento de filho. Com a aprovação da Lei nº 15.371/2026, esse prazo passará para 20 dias, concedido de forma gradual:

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias de licença-paternidade;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de licença-paternidade;
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias de licença-paternidade.

Importante: a implementação dos 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, para os trabalhadores CLT, a ampliação funcionará conforme o escalonamento acima. A lei garante ainda que a licença-paternidade será concedida sem prejuízo do emprego e do salário, não apenas em razão do nascimento do filho, mas também nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O ponto que mais gera dúvidas é como ficaram os Trabalhadores Autônomos, o MEI, o Facultativo e o Rural, com a mudança na Lei. A boa notícia é que a Lei também incluiu o trabalhador autônomo, o MEI, o segurado facultativo e o trabalhador rural (segurado especial em regime de economia familiar).

A partir de 2027, esses segurados do INSS também terão direito à licença-paternidade de forma gradual, rompendo com anos de injustiça sofrida por esses trabalhadores, que historicamente não tinham acesso ao benefício.

Para esses segurados, a lei cria o salário-paternidade — um benefício previdenciário pago diretamente pelo INSS durante o período de afastamento, funcionando de forma semelhante ao salário-maternidade já existente.

Essas categorias também passam a ter direito à licença-paternidade ampliada em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Outra novidade será a ampliação desse direito para as empresas que integram o Programa Empresa Cidadã que passarão a conceder aos pais mais 15 (quinze) dias adicionais além do período obrigatório fixado em lei. Assim, em 2029, os pais que prestam serviços a essas empresas poderão ter até 35 (trinta e cinco) dias de licença-paternidade.

Outras Novidades Importantes Trazidas pela Nova Lei passam as ser os seguintes:

Em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção em que o filho tenha algum tipo de deficiência ou doença grave, a licença-paternidade será ampliada em 1/3 (um terço) a mais do tempo previsto.

A nova lei cria ainda uma estabilidade provisória para o pai, ou seja, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 1 (um) mês após o seu término. Se, após comunicar o empregador sobre o nascimento ou a adoção do filho e antes do início da licença-paternidade, o pai seja demitido, encerrando o contrato de trabalho, o pai ainda terá direito ao recebimento de uma indenização em dobro correspondente ao período de estabilidade.

Outro ponto muito importante é em casos de hospitalização da mãe ou do recém-nascido após o parto, a contagem da licença-paternidade será suspensa e só recomeçará após a alta de ambos. O salário-paternidade deve ser prorrogado pelo período equivalente ao da internação, com a contagem iniciando somente após a alta médica.

Mais um direito trazido pela nova Lei é que também o empregado terá direito de tirar suas férias anuais imediatamente após o término da licença-paternidade, condicionado à comunicação a empresa desse interesse com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.

Agora um dos pontos mais relevantes trazidos pela lei e que considero de grande importância, é a previsão de que, em casos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, a licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida, quando houver elementos concretos que comprovem tais condutas.

Então para não perder nenhum dia de licença, o trabalhador deve:

  1. Comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou certidão expedida pela Vara da Infância e da Juventude com a previsão da guarda.
  2. Em caso de parto antecipado, a comunicação poderá ocorrer após o evento.
  3. Apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adoção logo após o nascimento ou a adoção.
  4. Para usufruir das férias em seguida à licença-paternidade, manifestar o interesse com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.

Conclusão

A aprovação da Lei nº 15.371/2026 é uma conquista histórica para os trabalhadores brasileiros. Após quase quatro décadas de omissão legislativa, os pais terão um prazo mais digno para estar presentes em um dos momentos mais importantes da vida familiar — e isso importa para a criança, para a mãe e para toda a família.

No entanto, é preciso ter clareza: enquanto a licença-maternidade permanece fixada em no mínimo 120 dias podendo ser prorrogada para 180 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade, mesmo após a plena implementação, alcançará apenas 20 dias. Essa desproporção ainda reflete um modelo que trata o cuidado infantil como responsabilidade prioritária das mães.

Para os trabalhadores, o mais importante agora é conhecer seus direitos: a estabilidade no emprego, o salário integral durante a licença-paternidade, o direito à suspensão por internação e todas as proteções que a nova lei trouxe e garantir que sejam respeitados na prática.

Com mais de 15 anos de atuação focada em causas trabalhistas, inclusive naquelas que envolvem licenças e direitos a estabilidade no emprego, eu e meu escritório estamos prontos para atendê-lo com o máximo profissionalismo. Sou especialista na área e posso ajudar você a garantir esse direito.

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Fontes: