Direitos das gestantes no ambiente de trabalho

A gestação é um momento único na vida de muitas mulheres, cheio de expectativas e mudanças. No entanto, junto com as alegrias, surgem também muitas dúvidas, principalmente em relação aos direitos no ambiente de trabalho. Os direitos das gestantes no trabalho estão previstos na CLT, na Constituição Federal e em 2022 com a edição da Lei 14.457/2022, onde foi instituído o programa Emprega + Mulheres, trouxe alterações importantes, como a ampliação da licença maternidade, flexibilização do retorno ao trabalho, medidas que visam proteger o bem-estar da mãe e do bebê durante a gravidez e após o parto, somando-se a outros direitos como o direito do afastamento do trabalho se a empresa não tiver postos de trabalho livres de insalubridade, bem como o direito a ser recontratada ou a receber indenização se for demitida logo após descobrir a gravidez. Passamos a abordar os principais direitos das gestantes no ambiente de trabalho.

Estabilidade no emprego

A partir do momento em que a gravidez é confirmada, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão. Se a gestante for dispensada e depois descobrir que já estava grávida, ela pode buscar a reintegração ao cargo ou indenização.

A gestante deve comunicar a gravidez ao empregador, preferencialmente por escrito, para garantir a estabilidade no emprego.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido às gestantes empregadas com carteira assinada. Ela tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. Em 2022 a Lei 14.457/2022, ampliou o direito a licença-maternidade por mais 120 dias com metade da jornada de trabalho e garantia de remuneração integral.

Durante esse período, a mulher se afasta do trabalho, mas continua recebendo seus rendimentos.

A gestante deve informar o empregador sobre a gravidez e apresentar atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago durante o período da licença-maternidade. Ele é garantido não apenas à gestante empregada, mas também:

  • Às mães adotantes;
  • Às desempregadas que ainda estão dentro do período de graça da Previdência Social;
  • Às trabalhadoras autônomas que contribuem com o INSS;
  • Às empregadas domésticas;
  • Às seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).

Adoção também garante direitos

Quem adota uma criança também tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Agora com a Lei 14.457/2022, ampliou o direito a licença o tempo de afastamento é o mesmo: 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, podendo ser estendido por mais 120 dias com metade da jornada de trabalho e garantia de remuneração integral.

Direito à amamentação

Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, até que o bebê complete seis meses de vida, para amamentação.

Além disso, em ambientes com mais de 30 empregadas com mais de 16 anos, a empresa deve garantir um local apropriado, seguro, privado e higienizado para amamentação ou armazenamento do leite materno.

Esses direitos visam garantir a segurança, a saúde da mãe e do bebê, além de proporcionar um ambiente de trabalho adequado.

Direito ao afastamento de atividades insalubres

Uma das dúvidas mais comuns é se a mãe grávida pode exercer atividades insalubres. De acordo com a legislação trabalhista, a gestante não pode ser exposta a atividades insalubres, ou seja, aquelas que oferecem riscos à sua saúde ou à do bebê.

Esse afastamento das atividades insalubres é sem prejuízo de sua remuneração, ou seja, deve ser pago o valor de eventual adicional de insalubridade.

A CLT proíbe que gestantes trabalhem em ambientes com agentes físicos, químicos ou biológicos que possam causar danos a saúde. Caso a gestante exerça atividades insalubres, o empregador deve realocá-la para outra função ou afastá-la durante a gravidez e a lactação.

Quando não for possível o afastamento da gestante ou lactantes das atividades de risco exercidas na empresa, é hipótese ser considerada gravidez de risco implicando no pagamento do salário-maternidade.

Direito a consultas médicas e exames

A gestante pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar no mínimo seis consultas médicas e exames complementares durante o período de pré-natal. Basta apresentar os comprovantes ao empregador.

Direito a acompanhante

A gestante tem direito a um acompanhante em todas as consultas médicas e exames, durante todo o pré-natal, no parto e no pós-parto.

Direito a Licença-maternidade em caso de aborto

Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (como em situações de risco à vida da gestante), a trabalhadora tem direito a um afastamento de duas semanas (14 dias) com garantia de remuneração integral.

Se o aborto ocorrer após a 23ª semana de gestação, é considerado parto para fins legais, e a gestante terá direito à licença-maternidade normal.

Falecimento da gestante

Se a gestante falecer após o parto, o pai (ou outro responsável legal pela criança) pode assumir o restante da licença-maternidade e receber o salário-maternidade pelo período restante, garantindo os cuidados ao recém-nascido.

Conclusão

Os Direitos das gestantes no ambiente de trabalho são fundamentais para garantir a proteção da mãe e do bebê durante a gravidez e após o parto. Desde a estabilidade no emprego até a licença-maternidade, a legislação brasileira oferece um amplo suporte para as gestantes.

Ademais com a Lei 14.457/22 que institui o programa Emprega+Mulheres veio a beneficiar as mulheres durante a gravidez, posto que alterou a licença-maternidade, permitindo que a empresa substitua a prorrogação da licença-maternidade por uma redução da jornada de trabalho da mãe com remuneração integral, por até 120 dias. Portanto todas as trabalhadoras em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que se tornam mães por nascimento de filhos ou por adoção, tem direito a licença maternidade ampliada, bem como sua flexibilização.

Além disso, é importante ressaltar que a gestante não pode exercer atividades insalubres, devendo ser realocada ou afastada de funções que ofereçam riscos à sua saúde ou à do bebê.

Se você está grávida ou conhece alguém que esteja, é essencial conhecer esses direitos e buscar orientação jurídica, se necessário. Os Direitos das gestantes no ambiente de trabalho são uma garantia de segurança e bem-estar para todas as mulheres.