Auxílio-doença ou Auxílio Incapacidade Temporária em 2025: Novas Regras, Novos Valores e profissões elegíveis no INSS

O Auxílio-doença agora chamado Auxílio Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, por motivos de saúde devido a uma doença ou acidente, ficando incapacitados temporariamente para o trabalho e que precisam se afastar por um tempo de suas atividades laborais. Agora no ano de 2025, novas regras e procedimentos foram implementados, e vem como uma grande novidade a perícia médica digital, também foram estabelecidos novos prazos para prorrogação, e é fundamental entender como essas mudanças afetam os direitos e os processos de solicitação.

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

Em 2025, o Auxílio-doença ou Auxílio Incapacidade Temporária continuam sendo destinados a trabalhadores que contribuem para o INSS e que, por motivo de saúde, precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

Requisitos exigidos para solicitar o auxílio-doença em 2025:

Como todo benefício pago pelo INSS é preciso atender alguns requisitos para ter direito ao recebimento, com o Auxílio-doença/Auxílio Incapacidade Temporária não é diferente, sendo necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Incapacidade comprovada: Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
  2. Carência: Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, etc.
  3. Perícia médica: Passar por perícia médica para comprovar a incapacidade.

Quais as principais mudanças no auxílio-doença para 2025?

As principais novidades agora para 2025 quanto ao Auxílio-doença e o Auxílio Incapacidade Temporária é a Perícia médica digital, podendo ser realizada de forma remota, ou seja, a distância. Isso agiliza o processo e reduz a burocracia, permitindo que o segurado realize a perícia de forma remota, sem precisar se deslocar até uma agência do INSS.

Outra novidade importante para 2025 é o novo limite de prorrogação para solicitar os benefícios, agora o prazo foi estendido para 30 dias antes do término do benefício, com um prazo máximo de 10 dias úteis para agendamento após a solicitação. Isso dará mais tempo para o segurado organizar a documentação necessária e garantir a continuidade do benefício.

Entre as novidades também está a dispensa da exigência de apresentação de documentos antigos, como atestados médicos antigos. Isso também irá facilitar o processo, tendo em vista que muitas vezes os segurados não detêm atestados médicos antigos.

Qual o valor do auxílio-doença em 2025?

Quanto a forma e ao percentual do benefício não houve mudanças, o que muda para2025, é quanto ao seu valor mínimo que passou a ser R$ 1.518,00. O cálculo corresponde a 91% do salário de benefício, calculado sobre todos os salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, para o MEI (Micro Empreendedor Individual) e o contribuinte facultativo, estes receberão 1 salário mínimo a título do benefício por incapacidade temporária conhecido como auxílio-doença.

Para entender melhor como funciona os cálculos, dividimos em 2 etapas:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e obtém a média aritmética simples;
  2. Com o total da média aritmética simples, chamado de salário de contribuição, aplica-se o percentual de 91% sobre o salário de benefício.

IMPORTANTE: O valor do auxílio-doença não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado. 

Exemplo de cálculo: José tem um total de 200 contribuições desde julho/1994, sendo que 100 contribuições foram efetuadas sobre o valor de R$ 2.000,00 e as outras 100 foram efetuadas no valor de R$ 4.000,00.

  1. Multiplique o valor de R$ 2.000,00 x 100 = R$ 200.000,00
  2. Depois Multiplique o valor de R$ 4.000,00 = R$ 400.000,00
  3. Some os dois valores encontrados, que resultaram em R$ 600.000,00
  4. Divida pelo número de contribuições, que no nosso exemplo são 200

Então: R$ 600.000,00 dividido por 200 contribuições = R$ 3.000,00

O salário de benefício será R$ 3.000,00

Quais as profissões que podem solicitar o auxílio-doença em 2025?

Todas as profissões que contribuem para o INSS têm direito ao Auxílio-doença também conhecido como Auxílio Incapacidade Temporária, desde que atendam aos requisitos legais. Destaque para essas profissões:

  • Trabalhadores formais (CLT)
  • Autônomos
  • Domésticos
  • Segurados especiais (como agricultores familiares)
  • Trabalhadores da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais que atuam em hospitais e clínicas, expostos a agentes biológicos.
  • Profissionais da construção civil: pedreiros, eletricistas e pintores que podem sofrer acidentes em canteiros de obras.
  • Motoristas de transporte público e caminhoneiros: trabalhadores sujeitos a longas jornadas e acidentes rodoviários.
  • Professores: expostos a doenças ocupacionais, como problemas na voz e lesões por esforço repetitivo.
  • Agricultores e trabalhadores rurais: enfrentam riscos de acidentes com máquinas agrícolas e exposição a produtos químicos.

Quais as doenças que garantem o benefício sem necessidade de carência?

Algumas doenças dispensam a carência de 12 meses para o Auxílio-doença ou agora conhecido como Auxílio Incapacidade Temporária. São elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Câncer
  • AIDS
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Visão Monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave.
  • Doenças adquiridas no trabalho, ou em razão do trabalho;

Doenças mentais adquiridas em razão do trabalho como: (Síndrome de burnout; Ansiedade; Depressão).

Muitas doenças não estão no rol de doenças consideradas pelo INSS como doenças graves que dispensam carência, caso comprove sua gravidade, elas podem dar direito ao recebimento do benefício, sem exigência de carência.

A Comissão de Assuntos Econômicos em 2024, aprovou a (PL) 2.472/2022, que dispensa a carência para pacientes com lúpus e epilepsia, uma vitória muito importante para a sociedade, especialmente para as pessoas que sofrem com estágios mais graves da doença, que incapacitam para o trabalho e até mesmo para atividades do cotidiano.

Conclusão

O Auxílio-doença e Auxílio Incapacidade Temporária são benefícios fundamentais para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde. Em 2025, as mudanças implementadas visam simplificar e agilizar o processo, garantindo que os segurados tenham acesso rápido e eficiente ao benefício. Também é preciso estar atento aos documentos e aos prazos para que seu direito seja garantido. É nessa hora que surge a importância de ter um acompanhamento de uma Advogada, que irá facilitar para você todo o processo, desde a analise dos documentos e prazos e evitar que o benefício seja indeferido pelo INSS.

Se você precisa de mais informações sobre o Auxílio-doença ou Auxílio Incapacidade Temporária, não hesite em consultar uma advogada especialista em Direito Previdenciário. É por isso que nosso escritório está pronto a atender esse benefício de Auxílio-doença agora conhecido como Auxílio Incapacidade Temporária estamos aqui para ajudar você nesse momento de dificuldade, garantindo que seja dado suporte financeiro e tranquilidade durante o seu tratamento e recuperação.